Atraso na Entrega do Imovel, Entrega das Chaves do Apartamento ou Casa

Atraso na Entrega Do Imovel

Atraso na Entrega Do Imovel, Chaves do Imóvel na Planta

Veja como funciona o Juizado Especial Cível – Pequenas Causas Imobiliaria

Consulte os Endereços, Telefones e Horários de Funcionamento dos Fóruns de Pequenas Causas em todos os bairros para casos de direito Imobiliario.

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Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível – também chamado de Juizado de Pequenas Causas Cidade Dutra.

Entenda melhor o que é Pequenas Causa.

Na compra de imóvel na planta o atraso nas obras pode gerar pedido de devolução total dos valores pagos, corretagem, taxa SATI e ainda danos morais por todo ocorrido.

Para saber mais sobre Atraso na entrega do imóvel – consulte Advogado Especialista

Atraso na Entrega do Imovel, Entrega das Chaves do Apartamento ou Casa
Atraso na Entrega do Imovel, Entrega das Chaves do Apartamento ou Casa

Consulte sempre um Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

Como é conhecido, muitos imóveis são vendidos na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato, porém as construtoras na maioria das vezes não cumprem o contrato ou não entregam aquilo que foi vendido e acabam ocasionando Atraso na Entrega Do Imovel.

Outro ponto não conhecido pelos consumidores é que a maioria dos contratos de compra e venda de imóveis na planta prevê cláusulas de carência para a entrega da obra (geralmente de 6 meses) que permitem Atraso na Entrega Do Imovel, sem que a construtora comprove qualquer fato, colocando o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, fato que, de acordo com o entendimento de muitos tribunais, sobre o disposto no Código de Defesa do Consumidor, tais clausulas devem ser declaradas nulas.

Além disso, os tribunais tem entendido que, quando o consumidor é lesado com o Atraso na Entrega Do Imovel, em seus direitos e tem frustrada a sua expectativa de ter o imóvel no prazo, pode pleitear além de uma indenização de danos materiais (nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega), danos morais por todo constrangimento e frustrações de expectativas.

Abaixo listamos alguns julgados sobre Atraso na Entrega Do Imovel, que tratam de atraso na entrega das chaves, atraso na obra, defeitos nos imóveis, ou seja, temas que são as maiores reclamações contra as construtoras:

Procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda por Atraso na Entrega Do Imovel, com a restituição integral, pela ré, das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra, afastada a hipótese de culpa concorrente” (STJ, 4a Turma, REsp n° 745.079/RJ, rei. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 06.11.2007).

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Atraso na Entrega Do Imovel. Indevida a retenção de parcela do preço, se o rompimento do contrato de promessa de compra e venda se deu por inadimplência da construtora e não da adquirente” (STJ, 4a Turma, REsp n° 510.267/MO, rei. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 16.03.2004).

*AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Atraso na Entrega Do Imovel -INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS, EM PARCELA ÚNICA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS” (TJSP, 5* Câmara de Direito Privado, Apel. n° 447.793.4/2-00, rei. Des. A.CMathias Coltro, j. 02.04.2008).

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO – Atraso na Entrega Do Imovel por parte da vendedora – Inocorrência de caso fortuito ou força maior – A alegação de dificuldades ligadas aos mercados imobiliários e financeiros não pode ser transferidas aos consumidores – Correto o decreto de rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, diante da culpa exclusiva da requerida” (TJSP, 8a Câmara de Direito Privado, Apel. n° 579.936.4/4-00, rei. Des. Salles Rosai, j . 21.08.2008).

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – Atraso na Entrega Do Imovel Ação proposta. por promitente compradora – Culpa exclusiva da ré, que não entregou o imóvel no prazo – Restituição imediata das parcelas pagas sem qualquer desconto” (TJSP, Ia Câmara de Direito Privado, Apel. n° 262.688.4/5-00, rei. Des. Vicentini Barroso, j. 26.08.2008).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS, EM PARCELA ÚNICA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS” (TJSP, 5 a Câmara de Direito Privado, Apel. n° 447.793.4/2-00, rei. Des. A.C.Mathias Coltro, j. 02.04.2008) Atraso na Entrega Do Imovel .

EMENTA: RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.Atraso na Entrega Do Imovel. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGLIGÊNCIA . DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS . RETENÇÃO DE PERCENTUAL . INCABÍVEL . DANOS MORAIS .INDEVIDOS – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL- CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. – PARÁGRAFO 1º DO ART. 11 DA LEI 1060/50 – INAPLICABILIDADE. Não tendo o imóvel sido entregue na data pactuada, por culpa do fornecedor, este deve ser responsabilizado pela rescisão do contrato.- Não há que se falar na retenção de percentual sobre os valores já pagos pelos promitentes compradores, a título de multa, quando a rescisão ao contrato ocorre em virtude da conduta negligente da construtora. O inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda pelo vendedor, por si só, não gera direito à indenização por danos morais em caso de rompimento do pacto, pois não traz dor, humilhação ou lesão à esfera íntima da parte, configurando meros dissabores e aborrecimentos. A incidência de juros moratórios nas parcelas a serem devolvidas devem incidir a partir da citação. O estatuído no §1º do art. 11 da Lei 1060/50 não se encontra mais em vigor desde a publicação da Lei 8906/94, segundo posicionamento do STJ.

“RESCISÃO CONTRATUAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PRAZO DE ENTREGA NÃO CUMPRIDO – MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO – CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PENA CONVENCIONAL E MULTA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO DEVIDAS – RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR PAGO PELA CONSTRUTORA – IMPOSSIBILIDADE – Atraso na Entrega Do Imovel (…)”

– A ausência de prova do alegado – Atraso na Entrega Do Imovel, motivo de força maior na entrega do imóvel na data avençada, impõe ao vendedor restituir integralmente as parcelas do preço pagas pelo comprador, com os respectivos juros e correção monetária, além da pena convencional prevista em razão do atraso da obra e da multa devida pela rescisão contratual.

– Constatada a culpa pelo Atraso na Entrega Do Imovel da construtora pela rescisão contratual, não há que se falar em retenção de qualquer percentual pela mesma, já que tal fato consistiria em flagrante enriquecimento ilícito, um “prêmio” para a parte que descumpre o contrato, o que não se pode admitir. (…)” (TJMG – Ap. Cível nº 2.0000.00.514477-0/000, 6ª C.Cível, Rel. Des. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, j. 23/11/2005).

” RESCISÃO DE CONTRATO – COMPRA E VENDA – PROMESSA – UNIDADE HABITACIONAL – ENTREGA – ATRASO – INADIMPLÊNCIA – CULPA – RESCISÃO – POSSIBILIDADE – PRESTAÇÕES – DEVOLUÇÃO (…)

– Descumprido o prazo contratual pelo Atraso na Entrega Do Imovel, e não disponibilizado o imóvel adquirido na planta no prazo contratual, inegável a inadimplência da promissária-vendedora, sendo válida a rescisão do vinculo, que tem como conseqüência a devolução das parcelas pagas, monetariamente corrigidas (…)” (TJMG – Ap.

“COMPRA E VENDA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DANO MORAL – INDEFERIMENTO – DISSABOR

– A dor moral, que decorre da ofensa aos direitos da personalidade, apesar de ser deveras subjetiva, deve ser diferenciada do mero aborrecimento, que pode acarretar, no máximo, a reparação por danos materiais, sob pena de ampliarmos excessivamente a abrangência do dano moral, a ponto de desmerecermos o instituto do valor e da atenção devidos em razão do Atraso na Entrega Do Imovel.” (Apelação Cível nº 2.0000.00.512692-9/000, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza, j. 21.09.2005).

“RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – PAGAMENTO DE ALUGUEL – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE.

Havendo responsabilidade da Construtora pelo Atraso na Entrega Do Imovel no prazo contratado, deverá devolver à adquirente as prestações pagas, em sua totalidade, além de ressarci-la pelos aluguéis despendidos no período.

O inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda pelo vendedor, por si só, não gera direito à indenização por danos morais em caso de rompimento do pacto.” (Embargos Infringentes na Apelação Cível Nº 2.0000.00.439364-2/002, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. D. Viçoso Rodrigues, j. 25.08.2005).

Caso tenha ocorrido Atraso na Entrega Do Imovel, pode procurar o Juizado especial cível mais próximo e pleitear pessoalmente seus direitos. Caso haja a discussão de algum assunto mais complexo envolvendo juros, defeitos, itens de maior complexidade que necessitam de perícia, não é possível utilizar este tipo de juizado e sim o Juizo comum – neste caso procure um advogado especialista em direito imobiliario.

Caso queira saber mais sobre Atraso na Entrega Do Imovel – consulte um advogado Imobiliario sp – especialistas.

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16 comentários

    • admin Autor do postResponder

      Obrigado por acessar o site
      http://www.juizadoespecialpequenascausassp.com
      O ideal no seu caso é pedido de indenização, danos morais e pedido de devolução da taxa SATI e corretagem

      O melhor é sempre estar assistido por um advogado especialista em direito do consumidor e/ou um advogado de sua confiança.

      É possível também pleitear seus direitos diretamente no Fórum mais próximo de sua residência – no Juizado Especial Pequenas Causas (Juizado Especial Cível) – Saiba mais no link de nosso site PERGUNTAS E RESPOSTAS – Para as ações até 20 salários, de baixa complexidade – exemplo – pequenos acidentes de transito, pequenos danos por Vizinhos, etc. – pode ser feito pelo próprio interessado – Casos mais complexos e contra grandes empresas de Telefonia, Automotiva, Construtoras, etc – o ideal é a contratação de um advogado pois tais empresas dispõem de ótimos advogados e caso o interessado vá sozinho, pode se prejudicar por não conhecer a fundo a lei.

  1. Flávio Malaquias Responder

    Achei excelente este post!
    Já guardei nos favoritos pra caso precisar.

    Tenho uma pergunta, qual é a porcentagem de causas ganhas / causas perdidas nestes casos?

    Abraço.

  2. Francine Responder

    Tenho uma dúvida no caso de ter comprado um imóvel antigo e o boleto to condômino ter vencido antes da entrega das chaves quem tem que pagar pelo condôminio?

  3. Nathalia Gouveia Responder

    Boa Trade, comprei um apto na planta pela Goldfarb e me mudei para o imóvel em outubro de 2011, a cerca de 3 meses as paredes dos quartos começaram a embolorar, entrei em contato com a construtora qual ainda tenho ” garantia” do imóvel e disseram que mandariam um engenheiro averiguar, obtive a resposta no dia 18/6 e hj dia 19/7 ainda não obtive resposta e não posso colocar os moveis dos quartos pq até a minha cama está embolorando.
    Gostaria de saber como posso proceder já que nem o zelador, sindico e atendentes sabem o que fazer?!

    Obrigada
    Nathalia Gouveia

  4. WAGNER TADEU SERPEJANTE Responder

    Comprei um apto no Portal da Casa Verde.Apos 90 dias de ter assinado com a Caixa a VETEC INCORPORADORAE PARTICIPAÇÕES LTDA ATRAVES DA CONTRUTORA VESPOLI AINDA NÃO ME ENTREGOU AS CHAVES. ESTOU PAGANDO O APTO E CONDOMINIO E NÃO POSSO ENTRAR E OCUPAR MEU APTO 12BLOCO I

  5. Jefferson Responder

    Há cerca de dois anos comprei um imóvel na planta juntamente com minha noiva.
    Após inumeras vezes que fomos ao local percebemos que as obras do referido estavam em atraso e acabamos desfazendo o contrato.
    A construtora aceitou nos devolver o dinheiro investido integralmente, mas de forma parcelada em 8 vezes com a primeira para o mês de novembro de 2012.
    Destas parcelas recebi as de novembro com 30 dias de atraso a de dezembro e de janeiro de 2014, mas também com atraso.
    Agora a de fevereiro e a de março estão atrasadas e a própria construtora não tem data para pagar tais parcelas.
    Posso entrar com um processo contra esta empresa?
    Caso positivo como eu faria para conseguir um advogado do estado para minha causa.
    Agradeço desde já pela ajuda.

  6. Neyla Costa Responder

    Bom dia, será que alguém pode me ajudar? Meu pai comprou um imóvel através de uma imobiliária. Desses que são financiados pela caixa, assinou todos os documentos, foi em cartório registrar tudo. Abriu conta, fez todos os processos. Só que isso já f=vai fazer 2 anos e nada dessa casa sair, o cara que está a frente do negocio fica só arrumando desculpa e levando documentos pra gente assinar. Meu pai foi fazer uma visita a casa e lá chegando encontrou uma placa de venda bem em frente a mesma, dai meu pai se dirigiu ao escritório pra falar com o cara que fizemos negocio. Ele nunca se encontra lá, toda vez que vamos ele não está lá. Ligamos e nada de retorno da parte dele. Levamos o documento da casa pra uma advogada ver e a mesma afirma que fomos vítima de um golpe, como proceder numa situação dessas? Já demos uma quantia de entrada que foi feita por depósito bancário. Peço por favor que alguém oriente, pois estamos tristes com essa situação e com essa perca alta de dinehiro.

  7. jefferson casiano de almeida Responder

    Gostaria de saber qual procedimento para minha situação
    Mandei fazer o motor do Carro Honda sendo que o mesmo vem dando problemas
    ate que o mesmo parou. fui ate o Procon onde teve audiencia e que não
    teve exito , o mecânico se coloco a abrir o motor novamente porem
    não quer assumir responsabilida de sobre peças que foram substuidas
    quando feito o motor , porem por ter feito uma pessima montagem o
    motor deu problemas isto que foi feito reclamaçoes continuas para o mesmo.
    Preciso do carro que esta parado desde o ano passado esperando solução
    do Procom que não chegou a nada .
    Eles (Procom disseram que eu deveria procurar o Juiz de pequenas causa.
    bem ! aqui estou ! tentando solucuinar o problema.
    Qual procedimento ?

  8. Andressa Pereira Responder

    Comprei um móvel neste respectivo site : https://br-eletronicos.lojaintegrada.com.br/
    No atendimento online foi me dito que após a confirmação do pagamento em 1 dia útil a minha entrega seria feita! Esta entrega era pra ter chegado ontem hoje 29/06 . O Maior problema é que liguei para a tal empresa para saber sobre o meu sofá que já estava pago e inclusive eu já havia mandado o comprovante de pagamento , e o Rapaz que me atendeu simplesmente desligou o telefone na minha cara e me deixou falando sozinha e me bloqueou no WhatsApp também.

    Queria saber o que posso estar fazendo em relação à isso ! Além de um B.O
    Gostaria de ter o meu dinheiro de volta.

  9. sabrina Responder

    entrei em uma casa de aluguel no dia 17/09/2017 combinei com a proprietária em paga todo dia 30 com o adiantamento do aluguel, dia 30/10/2017 fui pagar o aluguel 400,00 ela queria mais 170 por atraso de 14 dias então ela quer me despejar da casa o que eu faço, e eles não queria fazer contrato ?

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