Juizado Defesa do Consumidor

Juizado Defesa do Consumidor

No mundo atual, onde questões comerciais são cada vez mais frequentes e complexas, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como protegê-los.

É nesse contexto que o Juizado de Especial Cível na área de Defesa do Consumidor desempenha um papel fundamental.

Neste artigo vamos dar detalhes o funcionamento e a importância do Juizado Especial, onde e como o consumidor pode ajuizar uma ação para ter seus direitos respeitados.

Vamos explicar sobre  quais são Direitos do Consumidor, o que é o Código de Direito do Consumidor, Qual é a Lei do Consumidor,  como funciona a garantia de produtos com defeito, como atuar em compras pela internet, fazer o cancelamento de compras e pedir a devolução do dinheiro, o que fazer em casos de corte de água, luz e telefone indevida, bem como informar quais são os Endereços e Telefone do Procon e do Juizado Defesa do Consumidor

Juizado Defesa do Consumidor
Juizado Defesa do Consumidor

O que é Juizado de Defesa do Consumidor?

O Juizado de Defesa do Consumidor (Juizado Especial Cível ) é uma instância do Poder Judiciário criada com o propósito específico de solucionar litígios entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.

A principal característica do Juizado Especial é a celeridade processual, buscando proporcionar uma resposta rápida e efetiva aos problemas enfrentados pelos consumidores.

O Juizado Especial está previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma legislação abrangente e protetora que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas nas relações de consumo.

Onde o consumidor pode ajuizar uma ação?

Uma das grandes vantagens do Juizado Especial Cível em causas de Defesa do Consumidor é a acessibilidade.

Diferentemente dos tribunais tradicionais, os Juizados de Defesa do Consumidor estão presentes em diversas cidades brasileiras, oferecendo maior proximidade e conveniência aos consumidores.

Geralmente, o consumidor pode ajuizar uma ação no Juizado Especial cível localizado no município onde reside ou no município onde ocorreu a relação de consumo que deu origem ao litígio.

Além disso, é importante ressaltar que o Juizado Especial (Pequenas Causas) também pode ser acionado Online, facilitando ainda mais o acesso à justiça.

Através do sistema online, o consumidor pode iniciar uma ação, enviar documentos e acompanhar o andamento do processo de forma simplificada e ágil.

Como entrar com uma ação de direito do consumidor?

Para entrar com uma ação de direito do consumidor no Juizado Especial Cível – Pequenas Causas de Consumidor, é necessário seguir alguns passos:

  • Primeiramente, o consumidor deve reunir todas as provas e documentos relevantes que comprovem a relação de consumo e o suposto descumprimento por parte do fornecedor. Essas evidências são cruciais para embasar a ação e fortalecer a posição do consumidor;
  • Em seguida, o consumidor deve comparecer pessoalmente ao Juizado de Defesa do Consumidor ou acessar a plataforma online, preenchendo um formulário de requerimento. Nesse documento, o consumidor deve fornecer informações precisas sobre o litígio, descrevendo os fatos ocorridos, os prejuízos sofridos e as medidas que deseja que sejam tomadas para solucionar o problema;
  • Após o requerimento ser protocolado, o Juizado Especial Cível – Pequenas Causas de Consumidor, analisará o caso e, caso seja considerado pertinente, agendará uma audiência de conciliação. Essa audiência tem o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes, mediada por um conciliador ou juiz.
  • Caso não seja possível chegar a um acordo na conciliação, o processo seguirá para julgamento, quando o juiz proferirá uma decisão que irá definir os direitos e obrigações das partes envolvidas.

O que é melhor: Procon ou Juizado de Pequenas Causas?

Tanto o Procon quanto o Juizado de Pequenas Causas são importantes instrumentos de defesa dos direitos do consumidor, cada um com suas peculiaridades e finalidades específicas.

O Procon (também conhecido como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), é um órgão do governo responsável por fiscalizar e regulamentar as relações de consumo, atuando de forma preventiva, orientando os consumidores, recebendo reclamações, aplicando penalidades administrativas aos fornecedores que desrespeitam as normas consumeristas e realizando ações coletivas em defesa dos interesses dos consumidores.

Já o Juizado de Pequenas Causas, também denominado Juizado Especial Cível, é um órgão do Poder Judiciário especializado em questões de menor complexidade e menor valor financeiro, com competência para julgar causas de até 40 salários mínimos, sendo mais ágil e simplificado para a resolução de conflitos de consumo.

O Juizado de Pequenas Causas oferece aos consumidores a possibilidade de ingressar com uma ação judicial sem a necessidade de contratar advogado, o que contribui para a acessibilidade e efetividade da justiça.

Portanto, a escolha entre Procon e Juizado de Pequenas Causas depende do caso em questão, ou seja, se o consumidor busca uma solução extrajudicial e pretende denunciar uma prática abusiva ou obter orientação sobre seus direitos, o Procon é o órgão mais indicado.

Caso contrário, se o consumidor deseja buscar uma solução judicial para um problema específico, o Juizado de Pequenas Causas pode ser a alternativa mais adequada, oferecendo um processo célere, acessível e sem a necessidade de um representante legal.

Se tiver Dúvidas, Sugestões ou Reclamações – Clique e =: ENTRE EM CONTATO

Entre com sua ação no Pequenas Causas do Consumidor

Em muitas cidades, os juizados permitem que a própria pessoa entre online ou presencialmente levando sua petição – Entre você mesmo com sua ação que trata sobre Direito do Consumidor – Preencha a Petição em:

Modelo Generico de Petição Pequenas Causas

 Abusos contra o Direito do Consumidor

O consumidor tem uma série de direitos mas, a maioria das pessoas não sabe ou não exerce tais direitos, colaborando para o aumento dos abusos cometidos pelas empresas.

Diariamente os consumidores são lesados, seja por operadoras de telefonia, plano de saúde, bancos, construtoras, porém, como estas empresas tem os melhores advogados e departamentos jurídicos, os consumidores acabam na maioria das vezes, não sendo ressarcidos naquilo que tem direito.

O consumidor não deve deixar de pleitear seus direitos, mesmo quando vai ao Juizado Especial Civel (Pequenas Causas) sem advogado – nestes casos, mesmo que o consumidor seja leigo, o juiz fará as vezes do advogado para que seu direito seja preservado.

Procure em todas as situações, sempre documentar tudo para provar que seu direito foi lesado, guardando notas fiscais, trocas de emails, mensagens eletrônicas via whatsapp, tire fotos ou filme seus produtos, tudo visando comprovar no que foi lesado.

O que é Juizado de Defesa do Consumidor
O que é Juizado de Defesa do Consumidor

Diariamente os consumidores são lesados em uma série de direitos como:

    • Falta de Garantia, Produtos com Defeito;
    • Abusos nas Compras Pela Internet, Cancelamento de Compra, Devolução do Dinheiro, os 7 dias de Arrependimento, Desistência de compra, Devolver uma mercadoria, Estorno, cancelamento de contrato, Reembolso;
    • Corte indevido de água, Luz, Telefone, Internet, Tv a Cabo;
    • Atrasos ou erros em Exames Médicos;
    • Abusos e cobranças indevidas de Hotel;
    • Cobranças ou falhas na prestação de serviços de Auto Escola;
    • Propaganda Enganosa, Atraso na Entrega, Nota Fiscal, Cobrança Indevida de valores
    • Falha na prestação de serviços de Plano de Saúde e Convênio Médico;
    • Abusos na venda e compra de veículo zero;
    • Falhas na prestação de Serviços de Dentistas;
    • Problemas com Restaurante, alimentos, alimentação e produtos vencidos;
    • Falha na prestação de serviços de Transporte Escolar, Etc.;
    • Abusos na compra com Vendedor ambulante,, Banheiro, Delivery, Estacionamento, ingressos, Banco, Serviço Bancário;
    • Falhas na Prestação de serviços diversos;
    • Falhas e abusos no setor Imobiliário na venda de Imóvel;
    • Falha na prestação de serviço de Salão de beleza
    • Problemas com EAD e Vídeo aula;
    • Venda de roupa com defeito;
    • Abusos em serviços de hospital;
    • Cobranças indevida e abusiva de Juros bancários;
    • Cobranças indevidas em faculdades e universidades;
    • Direito do consumidor em voo cancelado, Atraso no voo ou overbooking;
    • Não cumprimento da garantia estendida em defeito de produtos;
    • Abusos na Venda e Compra Online de Produto Pela Internet;
    • Não pagamento de Seguros de Carro, Seguro de Vida e outros tipos de Seguro;
    • Não entrega, entrega em atraso ou defeitos em moveis planejados;
    • Não cumprimento  do contrato em programas de ponto e programas de fidelidade;
    • Fraudes cometidas em sites com o OLX e Mercado Livre;
    • Não cumprimento do acordado em Buffet e festas infantis.
    • Falha na informação clara e adequada ao fornecedor como por exemplo Preço errado e informações imprecisas.

Juizado Defesa do Consumidor – Guia On line com todas as dicas, perguntas e respostas, dicas de especialistas, endereços e muito mais para quem precisa se utilizara desse serviço.

Pergunta e resposta sobre o Juizado especial Cível – Mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas

Abaixo Perguntas e respostas sobre o Juizado Especial Cível – Pequenas Causas:

Como vejo se minha ação se enquadra o no “Pequenas Causas”?

É considerada pequena causa aquela ação cujo valor não ultrapasse quarenta salários-mínimos. Além disso, não é possível pleitear no Juizado Especial “Pequenas causas” ações que haja a necessidade de se fazer algum tipo de perícia.

Normalmente, são consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, cobrança, entre outras.

As ações trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.

Para dar entrada no processo é necessário que:

Para ações com valores ater 20 salários mínimos – não é necessário um advogado, podendo o próprio interessado ir diretamente ao fórum mais próximo, retirar sua senha e aguardar na triagem;

Alternativamente, mesmo para ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, algumas pessoas preferem se utilizar de um advogado, haja visto que normalmente na outra ponta, haverá uma grande empresa com seu advogado.

Para ações com valores acima de 20 salários mínimos ou ações ou ações com valores abaixo de 20 salários mínimos onde haja necessidade de recurso ao Colégio Recursal (que julga recurso dos Juizados Especiais Pequenas Causas) é necessário um advogado.

Que tipo de ações são permitidas/consideradas pequenas causas?

– Questões relacionadas ao Direito do Consumidor como: Produtos e serviços com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais, etc;

– Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço;

– Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais, etc;

– Cobranças indevidas contra o consumidor: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado, etc.

– Convênios Médicos abusando do consumidor: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução, etc.

– Diversas outras, exceto as abaixo descritas.

Que tipo de ações NÃO são permitidas/consideradas pequenas causas?

As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas – Somente pelos ritos e competência específicas.

Quem pode usar o Juizado Especial?

Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas – Pessoas jurídicas terão que utilizar os ritos específicos.

Vou ter Gastos?

Não – O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.

Há necessidade de advogado de pequenas causas?

Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação. Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial.

Posso ter prejuízos se não levar um advogado?

Na Teoria não, o Juiz está lá para trazer o Equilíbrio – dar o direito. O que ocorre que, dependendo de quem for o réu (Ex. Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito), O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.

Em qual fórum deve ser proposta a ação?

O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:

– Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

– Do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;

– Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

De forma Resumida, pode o Requerente pleitear no fórum mais próximo a sua residência.

Como devo proceder para ingressar com uma Ação no Juizado Especial Pequenas Causas?

Para iniciar um processo, a pessoa (Não pode ser representado – são ações personalíssimas) que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível.

Normalmente, o interessado chegará no fórum, ganhará uma senha e passará por uma triagem – após a triagem é só aguardar (o tempo de espera depende de fórum para fórum) o responsável chamar para fazer o seu pedido – oral ou escrito.

O atendente do Juizado Especial Pequenas Causas irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo – se até 20 salários mínimos – acima disso tem que se contratar um advogado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha).

Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento.

DICA: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com réu (pessoa física ou fornecedor do produto ou do serviço). Caso não haja acordo verbal, faça uma Notificação Extra Judicial e envie com AR (descrevendo no assunto da AR – Aquela do Correio, o Termo “Notificação Extra Judicial” e leve ao Juizado a Notificação e comprovante de AR para provar que tentou acordo amigável,

Caso eu vá diretamente no fórum, o que devo levar de documentos?

Deverá ser levado ao Juizado Especial Pequenas causas:

  • Cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço;
  • Original de documentos que deseja efetuar cobrança (ex. cheques)
  • Original de documentos que fazem prova daquilo que vai ser pleiteado (Notas fiscais, emails, etc).

Mantenha sempre em casa uma cópia dos documentos que levar ao Juizado Especial Pequenas Causas.

Após a distribuição da ação – que fazer?

  1. Aguardar que seja marcada a audiência de conciliação –
  2. No dia da audiência, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e prova – Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.

Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.

Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento.

E na Audiência de Julgamento? Como agir?.

  • No dia da audiência no Juizado Especial Pequenas Causas, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e provas documentais e testemunhas.
  • Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça.
  • O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.

Caso não concorde com a Sentença, o que fazer?

Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final – neste caso, independentemente do valor da ação, o recurso tem que ser interposto por um advogado.

Onde encontro Juizado Defesa do Consumidor?

Todos os fóruns têm um Juizado Especial e também podem ser encontrados em grandes universidades e nos Poupa Tempo mais próximo de sua residência – Horário de funcionamento: 12hs às 18hs.

Endereço dos Juizados Especiais “Pequenas Causas” em São Paulo.

São Paulo

Juizado Defesa do Consumidor- CENTRAL I Jurisdição : Centro, Mooca, Bom Retiro, Perdizes, Vila Mariana.End. : Rua Vergueiro, 835/843 Liberdade CEP 01504-001

Juizado Defesa do Consumidor – ANEXO I – FMU – End. : Rua Taguá, 106/110 Liberdade CEP 01508-010

Juizado Defesa do Consumidor – ANEXO II – MACKENZIE – End. : Rua Major Sertório, 745 Vila Buarque CEP 01222-001

Juizado Defesa do Consumidor – ANEXO III – SÃO JUDAS – End. : Rua Marcial, 115 Moóca CEP 03169-040 Fone : 6099-1954

Juizado Defesa do Consumidor – IPIRANGA – Jurisdição : Ipiranga, Vila Carioca, São João Clímaco, Sacomã, Vila Prudente – End. : Rua Agostinho Gomes, 1455/57 Ipiranga CEP 04206-000Fone : 6163-8763

Juizado Defesa do Consumidor – ITAIM PAULISTA – Jurisdição : Itaim Paulista – End. :Av. Padre Virgílio Campello, 150 CEP 08131-310 Fone : 6963-3881 e 6963-3860

Juizado Defesa do Consumidor- ITAQUERA/GUAIANAZES Jurisdição : Parque do Carmo, Vila Carmosina, José Bonifácio, Parada XV, São Mateus, Iguatemi – End. : Rua Salvador Gianette, 20 Vila Lourdes CEP 08410-000

Juizado Defesa do Consumidor – JABAQUARA – Jurisdição : Vila Clementino, Saúde, Vila das Mercês, Água Funda, S. Judas, Planalto Paulista – End. : Rua Joel Jorge de Melo, 424 Saúde CEP 04128-080

Juizado Defesa do Consumidor – JD. SÃO LUIZ – End. : Av. Hum, 100 (Próximo ao conjunto da CDHU)Fone : 5514-4182 e 5514-5369

Juizado Defesa do Consumidor – LAPA – Jurisdição : Lapa, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Freguesia do Ó, Água BrancaEnd. : Rua Clemente Alvares, 120 Lapa CEP 05074-050

Juizado Especial Pequenas Causas – PARADA DE TAIPAS – End. :Estrada de Taipas, 990 CEP 02991-000Fone :3942-5898 ramal 34

Juizado Especial Pequenas Causas – PENHA – Jurisdição: Penha, Cangaíba, Vila Esperança – End. : Rua Dr. João Ribeiro, 433 Penha de França CEP 03634-010

Juizado Especial Pequenas Causas – PINHEIROS – Jurisdição : Pinheiros, Butantã, Vila Madalena, Cidade Jardim – End. : Rua Filinto de Almeida, 69 Pinheiros CEP 05439-030

Juizado Especial Pequenas Causas – SANTANA – Jurisdição : Santana, Tucuruvi, Vila Maria, Casa Verde, Vila Guilherme, Jaçanã, Tremembé – End. : Rua Darzan, 208 Santana CEP 02034-030Fone : 6959-3096 ramal 234

Juizado Especial Pequenas Causas – SANTO AMARO Jurisdição : Santo Amaro, Parelheiros, Capela do Socorro, Brooklin End. : Av. Adolfo Pinheiro, 1990/1992 1º andar Sto. Amaro CEP 04734-003

Juizado Defesa do Consumidor – SÃO MIGUEL PAULISTA – Jurisdição : São Miguel, Ermelino Matarazzo – End. : Rua Cembira, 110 Vila Curuça Velha CEP 08030-050Fone : 6956-8098

Juizado Defesa do Consumidor – TATUAPÉ – Jurisdição : Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Carrão, Parque São JorgeEnd. : Rua Santa Maria, 257 Parque São Jorge CEP 03085-000

Juizado Defesa do Consumidor – VILA PRUDENTE – Jurisdição : Vila Prudente, Vila Alpina, Sapopemba, Parque São Lucas, Vila Ema End. : Av. Sapopemba, 3740 Chácara Belenzinho CEP 03345-000 Fone : 6104-4400 e 6104-2144

Juizado Defesa do Consumidor – OSASCO

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/InformacoesGerais/Paginas/Default.aspx?c=25

Consulte os juizados em cada região:

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14 comentários

  1. Cibele Responder

    Bom dia gostaria de saber qual procedimento que devo fazer quando a fatura do cartão esta com uma duplicata do valor parcelado sendo que já paguei a primeira.

  2. TERESINHA DE FATIMA SABOLESKI Responder

    Comprei da empresa MUNDIAL BANHEIRAS E PAGUEI A VISTA 5,000,00 NA DATA 16/06/17 COM PROMESSA DE ENTREGA EM 25 DIAS APOS ISSO JA SE PASSARAM QUASE 2 MESES E NADA DE RECEBER MEU PEDIDO!
    COMO FACO APRA OBTER O PRODUTO OU MESMO O VALOR PAGO DE VOLTA ?
    ATT
    TERESINHA

  3. Eulália Responder

    Olá, comprei uma cama, paguei mais da metade cheque e o restante parcelei no cartão de crédito, e ainda não recebi a cama. Quantos dias após a compra eu posso cancelar a compra e como faço p receber o dinheiro de volta??

  4. Chistiane Responder

    Bom dia, sou Chistiane!
    Estou com um problema pendente na Cagece, onde me encontro em uma aflição, pois não tenho como pagar o valor que eles estão me cobrando, eu quero pagar, mas o valor é alto demais e tenho um filho menor de idade e não tenho renda fixar e vivo de bicos. Já fui no procon, mas mesmo assim o problema continua o mesmo, não sei o que fazer e gostaria de me informar dos meus direitos quero resolver esse problema o mais rápido possível, pois me deram apenas dez dias para aceitar a proposta absurda da cagece. O que devo fazer? A que setor ou lugar devo recorrer?

  5. Maria Gertrudes Domingues Canto Responder

    Comprei uma geladeira da BRASTEMP, que chegou no dia 5 de dezembro, No dia 28 de janeiro ela parou de funcionar. Veio a assistência técnica no dia 30 de dezembro, a qual disse que precisaria trocar o motor. Hoje, dia 14 de fevereiro, nada ocorreu !!! Reclamei por telefone inúmeras vezes, e até agora só tenho ouvido desculpas.
    Sendo o refrigerador um produto de primeira necessidade, a BRASTEMP deveria e teria que ter mais consciência e pensar mais nos problemas que a falta da geladeira causa a uma família de 7 pessoas !!!.

  6. Karlos Barbosa Responder

    Fiz uma troca no display no meu celular..numa assistência autorizada,pois a assistência colocou uma peça falsa e ainda trocaram a bateria do meu celular..só percebi depois de uns dias.quando voltei lá disseram que era pra eu procurar meus direitos..tenho recibo CNPJ da empresa.tudo certinho.como eu faço .pra ser ressarcido.pois paguei 400reais fora passagem desconto que levei por chegar atrasado por conta que fui buscar o aparelho..como eu faço.. me ajuda por favor..

  7. elias Responder

    ola minha esposa tem 2 cheques pendentes na praça ja pedimos o micro filme deles mais nao conseguimos localaizar a pessoa que esta com cheque o devemos fazer para regularizar essa situacao pois nao conseguimos pegar cartao por causas deles no banco …. desde ja obrigado

  8. Israel pio cardoso Responder

    Eu quero tira meu aparelho dentário di que a orthoprime não que cancelar pois ele me alegaram que mesmo cancelando tenho que pagar 3 três mês da mensalidade mesmo cancelando. .eu achei um abisurdo. ..eu pago a mensalidade $109,00 ser atrasa três dias ai pago $159,90 e certo eles fazerem isso com consumidores. .estou afastando devido um acidente que ocorreu comigo eles que nem saber eu quebrei os dois braço e o tornozelo. ..eu só quero saber o direitos que eu tenho nessa pouca vergonha dessa empresa. Orthopride

  9. Patrícia Oliveira Responder

    Bom dia .
    Fiz uma compra de móveis planejados com a Todeschini Santo Amaro-SP, junto com meu esposo, já se passaram mais de 80 dias úteis e eles me entregaram metade do projeto que foi feito e ainda faltando os acabamentos, ainda falta meu quarto de casal e até agora não me dão respostas de quando vão me entregar o resto dos produtos. O que devo fazer?

    • Juizado Autor do postResponder

      Prezado(a), no seu caso, o ideal é buscar um advogado de sua confiança ou ir no juizado especial cível (pequenas causas) mais próximo de sua residência com documentos pessoais, comprovante de endereço e todas as provas que tem – la terão um funcionário que irá ajudar pleitear seus direitos.

  10. Sandro Roberto Responder

    Boa noite.
    Gostaria de uma orientação, cancelei um contrato com a Net, paguei o devido e antes de encerrar consultei os operadores para saber se não haveria maia nenhuma cobrança, devolvi os aparelhos.
    Para minha surpresa consultei hoje o site do Serasa e consta uma dúvida em aberto há 3 meses ao qual nunca recebi ligação ou e-mail da Net e o valor muito baixo R$ 5,02.creio que ninguém deixaria seu nome em jogo por esse valor.A Net não cumpriu seu papel de comunicar o débito e já enviou a dívida ao Serasa o que de alguma forma impacta em minha vida profissional pois trabalho em uma financeira e diretamente ligado a área de crédito.Gostaria de uma orientação.

  11. Simone Responder

    Olá faz um mês que comprei um celular da Motorola neste um mês já foi duas vezes para a assistência técnica daí no dia de volta para mim te e um extravio daí ele me falarão que irão meandar um novo daí no dia me mandarão foi novo e que tinha extravio e o novo com uma nota bem abaixo do valor que eu paguei e o que eu faço agora e eles falaram que e para eu enviar. O celular com problema pois mandarão errado e Agora.

  12. Débora Nogueira Responder

    Realizei uma compra no dia 30/09 com Sr. Joselito Deodato no valor de R$ 1.000,00.
    A compra foi feita através de um criador de animais, onde adquiri um filhote da raça York Share de aproximadamente 45 de vida, sem as devidas vacinas e sem atestado de saúde.
    O criador por sua vez, não emitiu nota fiscal, apenas um contrato bilateral sem embasamento jurídico, contrato esse que o beneficia em todas as cláusulas, não fazendo menção alguma ao direto do consumidor.
    Infelizmente na data 09/10 o filhote não resistiu e veio a falecer. Trazendo grande tristeza à minha família devido apego afetivo que já tínhamos por ela.
    No mesmo dia, pedimos uma declaração de morte para a veterinária Dra. Kikuyo Nukui, CRMV: 06979, e apresentado ao criador, que se nega a fazer a devolução do valor.
    Amparada no CDC Código de Defesa do Consumidor Art. 18 o animalzinho é tido como bem durável.
    “Se o animal de estimação tiver com alguma doença durante os primeiros 90 dias após a compra, o consumidor deve procurar a loja ou criador que, por sua vez, terá 30 dias para resolver a questão. Caso isso não ocorra, o consumidor tem, à sua livre escolha: o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas condições ou a devolução do valor pago”.
    Não quero a troca do animal, e sim e devolução do valor cobrado!
    O Criador não possui Cadastro Municipal de Comércio de Animais – CMCA nem Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS.
    Fiz várias tentativas de contato com o criador, porém sem sucesso. O mesmo se propôs a me dar outro filhote no lugar do que veio a óbito.
    Porem, não aceito, como consumidora tenho o livre arbítrio de escolha pelo ressarcimento.
    Aguardo estorno do valor, que por sua vez foi lançado em minha fatura.
    97724-8437 / 96131-6984 tel. do criador

    sem mais,
    Débora da Silva Nogueira

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