Pequenas Causas ate Que Valor

Pequenas Causas ate Que Valor

Muitas dúvidas existem sobre o Pequenas Causas ate Que Valor, ou seja, Qual o valor máximo de Pequenas Causas?

O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas permite dar entrada em seu processo nos juizados Online pela internet.

Uma novidade é que, em causas até 20 salários mínimos, tanto para pessoas físicas, quanto para microempresas, é possível dar entrada na ação por meio de certificado digital

Muitas pessoas ainda não sabem, mas é plenamente possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, muito conhecido como “Tribunal de Pequenas Causas” por meio da internet Online.

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Para que seja possível, a pessoa física ou jurídica precisa ter um certificado digital válido.

Qual o valor máximo de Pequenas Causas?

É considerada uma ação de “Pequena Causa” aquela ação, cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos na justiça estadual e 60 salários-mínimos. Além disso, não é possível pleitear no Juizado Especial “Pequenas causas” ações que haja a necessidade de se fazer algum tipo de perícia.

Normalmente, são consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, cobrança, entre outras.

As ações trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.

Modelo Generico de Petição Pequenas Causas

mas sabendo – Pequenas Causas ate Que Valor – para entrar com o processo o que é necessário?:

Juizado de Pequenas Causas

O que é juizado de pequenas causas? o Juizado Especial Civel é um órgão, criado pela justiça, com o nome de Juizado Especial Cível, para tratar de ações de menor complexidade, com valores limitados a 40 salários mínimos (justiça Estadual) e 60 salários mínimos (justiça federal), onde o próprio interessado pode pedir seus direitos.

Como funciona o Pequenas causas? O funcionamento pequenas causas é de um processo comum, ou seja, a parte (autor) faz uma petição inicial, juntando provas e documentos, o demandado (réu) recebe uma intimação para se defender, agenda-se uma audiência, tentando conciliação e, caso não ocorra, o juiz decide o direito.

Como saber se meu caso é de pequenas causas? Se a ação, for de baixa complexidade, e tiver valor de até 40 salários mínimos, pode ser feita no Juizado Especial Civel – Pequenas causas, exceto se tratar de questões trabalhistas, Direito de Família (Divórcio, Divórcio Extrajudicial,  Inventário, Herança, etc), envolvendo crianças (consulte um advogado especialista em divórcio e direito de família), ou casos de falências e concordatas.

É considerada uma ação de “Pequena Causa” aquela ação, cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos na justiça estadual e 60 salários-mínimos. Além disso, não é possível pleitear no Juizado Especial “Pequenas causas” ações que haja a necessidade de se fazer algum tipo de perícia.

Normalmente, são consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, cobrança, entre outras.

De forma Resumida, pode o Requerente pleitear no fórum mais próximo a sua residência.

Deverá ser levado ao Juizado Especial Pequenas causas:

  • Cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço;
  • Original de documentos/provas (Ex. Cheque que deseja efetuar cobrança, Notas Fiscais – se for questões do direito do consumidor, fotos – se for por exemplo colisão de veículo, e-mails, provas, testemunhas (dados da testemunha – nome completo e endereço).

Saiba mais sobre Pequenas Causas ate Que Valor, consulte nossos outros posts como  Danos Morais no Pequenas Causas

Abrir Processo Pequenas Causas Pela Internet

Consulte sempre um advogado para saber mais sobre Pequenas Causas ate Que Valor e outros assuntos.

Veja as reclamações no Procon SP

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2 comentários

  1. Tais Responder

    Boa tarde,solicitei uma troca de endereço na data do dia 09/07 foi me passado um prazo de 03 porem isso não aconteceu e tenho várias ligações no decorrer do período todos protocolados e cada dia me davam uma desculpa diferente,isso foram quase 15 dias de penitência,resolvi chamar um técnico particular o mesmo concluiu o serviço e até hoje não veio nenhum técnico enviado pela operado,mais sim a operadora me cobrou o valor de 49,90 da fatura já tentei contesta e a mesma informa não retirar pois a mudança foi feita no sistema independente de ter sido eu chamado p técnico ou nn!!!!

  2. Marcia Helena Barreto Demarchi Responder

    Boa tarde:
    Estou sendo lesada pela operadora Tim que me cobra mensalmente o valor de R$ 134,90 pelo desserviço de celular: (19)996004051, pois não consigo receber ligações (estas caem diretamente na caixa de mensagem, sem que o aparelho toque) há mais de 15 dias.
    Desde o dia 28/08/2017, entrei em contato com a Tim, gerando os seguintes protocolos: 2017694268946 / 2017694289728 (pela atendente Janemara), às 10h56/ 2017696111771 /2017690124304 (pela atendente Leonice) às 18h35; dia 31/08/2017, às 11h15 (pelo atendente Igor) Protocolos: 2017704401728 e 2017704419588).
    Eles dizem que já entraram em contato pelo meu telefone fixo, em S. Paulo: (11)38580650, mas eu não saí e não recebi qualquer ligação. Portanto, eles não estão dando nenhuma atenção, mas continuam cobrando o mesmo valor por esse desserviço.
    Esgotei todas as possibilidades,
    Fui até uma loja Tim, no Shopping da cidade de Rio Claro (SP) e eles disseram que teria que trocar o chip do aparelho, o que foi feito em 10/09/2017, quando o atendente deu-me duas horas para solucionar o problema. Como não resolveu e até piorou, pois antes eu conseguia fazer ligações, apenas não recebia ligações, pois caía direto na Caixa Postal, sem que o telefone emitisse qualquer som; agora nem emite nem recebe ligações.
    Sendo assim, no dia 11/09/2017, fui até o PROCON da cidade de Rio Claro (SP), onde registrei uma reclamação em que a atendente da TIM disse à atendente do PROCON que, no máximo dentro de cinco dias úteis, entrariam em contato comigo, através do celular de meu marido para solucionar o problema, porém, nada foi feito e o celular continua sem emitir ou receber ligações.
    Quais documentos devo apresentar no Judiciário de Pequenas Causas para tentar resolver o meu problema? E qual horário conseguiria ser melhor atendida?
    Att. Márcia Helena Barreto Demarchi- CPF 016811678-24 / RG 08170643-1

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