Advogado Direito do Consumidor
Procurando um Advogado Especialista em Direito e Defesa do consumidor em um bairro próximo à Você?
Diariamente pessoas são lesadas e não sabem como terem seus Direitos do Consumidor preservados.
Este artigo tem como objetivo descrever o que é o Direito do Consumidor, Qual advogado cuida de Direito do Consumidor e como entrar com ação para pleitear seus direitos.
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Advogado defesa do consumidor, muitas pessoas não sabem quais são os Direitos do Consumidor, Qual é a Lei do Consumidor, como pedir a Garantia, Produtos com Defeito, como tratar de Compras Pela Internet não entregues, Cancelamento de Compra, Devolução do Dinheiro.
Este artigo traz dicas sobre Direito Consumidor, resumo em PDF e Manual de Advogado Direito do Consumidor com conteúdo online.
Muitos consumidores também desconhecem o Direito Básico do Consumidor em Exames Médicos, produtos de Internet, Hotel, Auto Escola, Propaganda Enganosa, Atraso na Entrega, Nota Fiscal, Cobrança Indevida, 7 dias de Arrependimento, Desistência de compra, Devolver uma mercadoria, Plano de Saúde, Estorno, cancelamento de contrato, compra de veículo zero, Dentista, Restaurante, Transporte Escolar, Etc.
Qual advogado cuida do direito do consumidor?
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional que cuidas de causas de proteção do Direito do consumidor, ou seja, defende pessoas que tiveram seus direitos lesados, com base nas regras e princípios jurídicos descritos no Código de Defesa do Consumidor.
O direito do consumidor é um ramo do direito que trata dos direitos e proteções concedidos aos consumidores pelas empresas. O direito do consumidor também trata das regulamentações sobre práticas comerciais desleais e monopólios.
As leis de proteção ao consumidor estão sempre evoluindo e mudando com os tempos, em especial porque dia a dia surgem novos produtos e serviços no mercado, como por exemplo os produtos digitais.
Com essas mudanças de produtos e nas relações de consumo, muitos consumidores recorrem a advogados de direito do consumidor para obter ajuda com suas questões legais.
Estes advogados são especializados nesta área do direito comercial, pelo que conhecem todos os desenvolvimentos e alterações mais recentes que podem afetar os consumidores.
O que é Direito do Consumidor?
O Direito do Consumidor é uma área do Direito que regula as relações entre empresas (que oferecem bens e serviços) e consumidores (pessoas que compram por bens e serviços).
Um advogado do consumidor é um tipo de advogado especializado em litígios ou defesa de consumidores, geralmente trabalhando em nome do indivíduo ou grupo para criar novas leis, proibir práticas corporativas desleais ou reformar instituições financeiras. Eles também podem ser conhecidos como protetores públicos.
Houve um crescimento recente no número de advogados de direito do consumidor, especialmente na última década. Isso se deve ao aumento do consumismo e ao surgimento de diversas leis que abrangem o interesse do consumidor.
Os advogados do consumidor geralmente se especializam em determinados setores, como saúde, finanças, bancos, seguradoras e fraudes bancárias ou eletrônicas. Dessa forma, eles podem aconselhar melhor seus clientes sobre suas necessidades específicas.
Os advogados do consumidor podem ajudar as pessoas que estão tentando resolver problemas relacionados a garantias, responsabilidade do produto ou propaganda enganosa na rotulagem do produto e todas as causas em que os consumidores foram lesados ou as leis do Código de Defesa do Consumidor não foram seguras.
Se você é um consumidor, pode ser uma boa ideia consultar um advogado experiente que possa aconselhá-lo sobre sua situação específica.
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O consumidor tem uma série de direitos mas, a maioria das pessoas não sabe ou não exerce tais direitos, colaborando para o aumento dos abusos cometidos pelas empresas.
Diariamente os consumidores são lesados, seja por operadoras de telefonia, plano de saúde, bancos, construtoras, porém, como estas empresas tem os melhores advogados e departamentos jurídicos, os consumidores acabam na maioria das vezes, não sendo ressarcidos naquilo que tem direito.
O consumidor não deve deixar de pleitear seus direitos, mesmo quando vai ao Juizado Especial Civel (Pequenas Causas) sem advogado – nestes casos, mesmo que o consumidor seja leigo, o juiz fará as vezes do advogado para que seu direito seja preservado.
Procure em todas as situações, sempre documentar tudo para provar que seu direito foi lesado, guardando notas fiscais, trocas de emails, mensagens eletrônicas via whatsapp, tire fotos ou filme seus produtos, tudo visando comprovar no que foi lesado. Diariamente os consumidores são lesados em uma série de direitos como:
- Falta de Garantia, Produtos com Defeito;
- Abusos nas Compras Pela Internet, Cancelamento de Compra, Devolução do Dinheiro, os 7 dias de Arrependimento, Desistência de compra, Devolver uma mercadoria, Estorno, cancelamento de contrato, Reembolso;
- Corte indevido de água, Luz, Telefone, Internet, Tv a Cabo;
- Atrasos ou erros em Exames Médicos;
- Abusos e cobranças indevidas de Hotel;
- Cobranças ou falhas na prestação de serviços de Auto Escola;
- Propaganda Enganosa, Atraso na Entrega, Nota Fiscal, Cobrança Indevida de valores
- Falha na prestação de serviços de Plano de Saúde e Convênio Médico;
- Abusos na venda e compra de veículo zero;
- Falhas na prestação de Serviços de Dentistas;
- Problemas com Restaurante, alimentos, alimentação e produtos vencidos;
- Falha na prestação de serviços de Transporte Escolar, Etc.;
- Abusos na compra com Vendedor ambulante,, Banheiro, Delivery, Estacionamento, ingressos, Banco, Serviço Bancário;
- Falhas na Prestação de serviços diversos;
- Falhas e abusos no setor Imobiliário na venda de Imóvel;
- Falha na prestação de serviço de Salão de beleza
- Problemas com EAD e Vídeo aula;
- Venda de roupa com defeito;
- Abusos em serviços de hospital;
- Cobranças indevida e abusiva de Juros bancários;
- Cobranças indevidas em faculdades e universidades;
- Advogado Direito do Consumidor em voo cancelado, Atraso no voo ou overbooking;
- Não cumprimento da garantia estendida em defeito de produtos;
- Abusos na Venda e Compra Online de Produto Pela Internet;
- Não pagamento de Seguros de Carro, Seguro de Vida e outros tipos de Seguro;
- Não entrega, entrega em atraso ou defeitos em moveis planejados;
- Não cumprimento do contrato em programas de ponto e programas de fidelidade;
- Fraudes cometidas em sites com o OLX e Mercado Livre;
- Não cumprimento do acordado em Buffet e festas infantis.
- Falha na informação clara e adequada ao fornecedor como por exemplo Preço errado e informações imprecisas.
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Defensoria Pública da União – para questões Federais – Ex. INSS, Caixa Econômica, etc – http://www.dpu.def.br/
Defensoria Pública de São Paulo: http://www.defensoria.sp.gov.br/
Defensoria Pública do Rio de Janeiro: http://www.defensoria.rj.def.br/
Defensoria Pública de Minas Gerais: http://www.defensoria.mg.gov.br/
Defensoria Pública do Paraná: http://www.defensoriapublica.pr.def.br/
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul: http://www.defensoria.rs.def.br
Defensoria Pública Mato Grosso: www.defensoriapublica.mt.gov.br/
Defensoria Pública Mato Grosso Sul: www.defensoria.ms.gov.br/
Defensoria Pública Santa Catarina: www.defensoria.sc.gov.br/
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Defensoria Pública Bahia: defensoria.ba.def.br/
Defensoria Pública Ceara: www.defensoria.ce.def.br/
Defensoria Pública Pernambuco: defensoria.pe.def.br/
Defensoria Pública Sergipe: www.defensoria.se.def.br/
Defensoria Pública Rio Grande do Norte: www.defensoria.rn.gov.br/
Defensoria Pública Alagoas: www.defensoria.al.gov.br/
Defensoria Pública Amazonas: www.defensoria.am.def.br/
Defensoria Pública Espirito Santo: www.defensoria.es.def.br/
Assim, caso precise de Advogado Gratis Online, se dirija à Defensoria Pública do seu estado, casa do advogado ou nos fóruns trabalhistas (área de atendimento ao trabalhador) com todos os documentos pessoais, documentos do caso (provas, fotos, testemunhas, etc) e comprovante de endereço e renda.
Caso não se sinta a vontade, consulte sempre um advogado, existem advogados que trabalham com honorários advocatícios no exito, ou seja, só vão receber no mesmo momento em que o dinheiro de indenização for liberado.
Importante salientar que o Código de Defesa e Direitos do Consumidor e a maioria do julgado, tem o objetivo de garantir os direitos do consumidor hipossuficiente (pequeno diante de uma grande empresa) para que haja equilíbrio.
Consulte os juizados em cada região: Pequenas Causas São Paulo | Pequenas Causas Osasco | Pequenas Causas Barueri e Alphaville | Pequenas causas Carapicuiba | Pequenas Causas ABC | Pequenas Causas Rio de Janeiro | Pequenas Causas Minas Gerais |
Para ter acesso a uma cópia do Código de Defesa do Consumidor em PDF, clique no link abaixo: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/CDC72013.pdf Para ter acesso a uma cópia do Código de Defesa do Consumidor em PDF, clique no link abaixo:

Abaixo um resumo sobre o básico do Direito do Consumidor, consulte o advogado do estado.:
- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto – isso se chama VENDA CASADA, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor no seu art. 5º, II.
- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta, se o mesmo estiver disponível para a venda.
- A prestação de serviços sem solicitação, com a posterior cobrança é ilegal – caso alguém venha a cobrar um serviço não contratado, não efetue o pagamento – proibido pelo Código de Defesa do Consumidor no seu art. 39, parágrafo único, CDC).
- Não deixe o fornecedor de produtos e serviços abusar – o consumidor é a parte mais sensível da relação de consumo e não pode utilizar da fraqueza ou ignorância do consumidor para obter vantagem.
São Direitos básicos do consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto esteja com defeito (vício) deve ser fornecido ao consumidor algumas alternativas, conforme dispõe o Art. 18. pode o consumidor exigir a substituição das partes viciadas ou:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
O código de defesa do consumidor proíbe algumas práticas por entender abusivas, conforme dispõe o Art. 39, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X – (Vetado). X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. Parágrafo único.
Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Conforme dispõe o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Está explícito no do Código de Defesa do Consumidor, em seu Parágrafo único que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Caso queira saber mais sobre Advogado Direito do Consumidor, entre em contato com um advogado de confiança ou, caso não tenha, entre em contato com os advogados parceiros do Site.
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