Advogados Gratuitos Porto Portugal

Advogados Gratuitos Porto

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A constituição da República Portuguesa, inspirada no artigo 8º da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, estabelece, no seu artigo 20º, que a todos é assegurado a todo cidadão de Porto a assistência e Advogado Gratuito para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

Advogados Gratuitos Porto
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Assistencia Juridica e Apoio Juridico Gratis em Porto

O que é Ajuda Jurídica Gratuita e Linha de apoio jurídico gratuito?

No desenvolvimento da Constituição Portuguesa, foi oferecido aos seus cidadãos assistência jurídica grátis para aqueles que comprovam falta de recursos econômicos suficientes para pagamento de honorários de advogados e advocatícios, das despesas derivadas de laudos periciais, títulos, honorários de judiciais, etc.

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Todo cidadão português que reside em Porto pode conseguir uma Linha de Apoio Jurídico gratuito e grátis chat online, bem como na Ordem dos Advogados consultas gratuitas de Advogados Criminalista Penalista, Trabalhista, Cível Família, Divórcio, Herança, Trabalho, Direito Imobiliário, Imigração e assistência de Advogado Oficioso.

O funcionamento da Ordem dos Advogados em Porto, para Consulta Jurídica Gratuita é assegurado pela Delegação do Seixal da Ordem dos Advogados e prevê que a consulta jurídica é uma actividade de aconselhamento jurídico solicitado pelo consulente/beneficiário admitido e que consiste na interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Permite-se a cada consulente/beneficiário até 06 (seis) consultas por cada ano e 01 (uma) sobre cada assunto/questão, bem como que as Consultas Jurídicas Gratuitas são prestadas em dia de semana que designado para a realização de atendimento, num total de até 10 (dez) consultas por dia, com a duração
máxima de até 30 (trinta) minutos cada uma.

O direito a um Advogado gratuito em Portugal, bem como a assistência jurídica grátis é um serviço público prestado por advogados designados pelo governo ou pela Ordem dos Advogados de Portugal para que seus cidadãos possam acessar a justiça e ter direito à igualdade e o direito à efetiva proteção.

Linha de apoio jurídico gratuito
Linha de apoio jurídico gratuito

Quem tem direito à Advogado Gratuito?

Tem direito à assistência jurídica gratuita (ajuda legal), cidadãos portugueses que provam que seus meios financeiros são insuficientes, ou seja, independentemente de seus meios econômicos, os trabalhadores e beneficiários da seguridade social, vítimas de violência de gênero, terrorismo e tráfico de seres humanos e qualquer abuso de direito, tem direito à assistência jurídica gratuita.

Saiba mais em: https://justica.gov.pt/Guias/como-pedir-apoio-judiciario

O direito à assistência jurídica em Portugal gratuita inclui os seguintes benefícios:
Assessoria e orientação gratuitas antes do início do processo.

  • Assistência do advogado ao detento ou prisioneiro;
  • Livre defesa e representação por advogado e advogado no processo judicial;
  • Inserção gratuita de editais ou editais, no decorrer do processo, que devem ser publicados em jornais oficiais;
  • Isenção de honorários judiciais, bem como do pagamento de depósitos para a apresentação de recursos;
  • Assistência especializada gratuita nos termos estabelecidos por lei.
    Obtenção gratuita de cópias, depoimentos, instrumentos e registros notariais;
  • Pode ser solicitado por aqueles cidadãos que desejem entrar ou foram envolvidos em qualquer tipo de processo judicial ou com a intenção de iniciá-lo, não possuem bens suficientes para arcar com custos e honorários.

O direito à assistência jurídica gratuita em Portugal será reconhecido para pessoas físicas que não possuam recursos suficientes para ingressar em um processo sem prejudicar seu sustento.

Defensoria Pública do Estado Portugal

Como arranjar um advogado do Estado ou ter na Ordem dos Advogados consultas gratuitas?

Cidadãos portugueses e estrangeiros que não podem pagar os serviços jurídicos de que necessitam e encontram-se nessa situação, tem direito a advogado gratuito, ou seja, quem tem baixo rendimento onde não lhe permita pagar os honorários de um advogado tem direito a advogado gratuito.

A Segurança Social de Portugal oferece proteção jurídica a pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham como pagar as despesas associadas a processos jurídicos ou extrajudiciais (fora dos tribunais), ou seja:

“ aqueles que encontra-se em insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo”

Para isso, todos portugueses que pretendam usufruir deste serviço, devem comprovar que não têm como comportar as despesas com a contratação de um advogado e as despesas associadas à ação judicial de duas formas:

  1. Consulta jurídica  – é uma consulta para esclarecimento técnico sobre questões concretas relativas a interesses pessoais ou direitos lesados ou ameaçados, da pessoa em questão;
  2. Apoio judiciário: quando é nomeado um advogado publico para a pessoa ou entidade sem fins lucrativos dispensada do pagamento das custas judiciais ou podendo pagá-las em prestações.

Os Defensores Públicos de Portugal e a Ordem dos Advogados disponibilizam consultas gratuitas Online por Whatsapp aos cidadãos um portal em seu estado onde é possível saber os endereços, telefones, emails, requisitos e formulários para a solicitação do advogado gratuito, assessoria grátis qualquer auxílio jurídico sem custos.

Todos cidadãos portugueses e estrangeiros que preenchem os requisitos devem preencher um formulário e apresentar fotocópias de documentos como:

  1. Cartão de cidadão (ou outro documento de identificação válido);
  2. Última declaração de IRS;
  3. Recibos de vencimentos dos últimos 6 meses;
  4. Declaração de IVA dos 2 últimos trimestres e comprovativo de pagamento (para trabalhadores por conta de outrem);

São ainda solicitadas fotocópias de documentos, que poderá ver com mais pormenor no site da Segurança Social, em caso de:

  • Receber apoios da Segurança Social;
  • Possuir imóveis;
  • Possuir ações ou participações em empresas;
  • Possuir automóveis;
  • Ser membro de órgãos de administração ou sócio de uma empresa

O requerimento de justiça gratuita deve ser entregue pessoalmente num balcão da Segurança Social ou por correio e a resposta ocorre em aproximadamente 30 dias.

Os pedidos de advogado e assistência jurídica gratuita em Portugal serão, juntamente com a documentação correspondente analisados e submetidos a avaliação dos defensores, da Ordem dos Advogados do local e, muitas vezes do Tribunal que julga o processo para avaliar a veracidade da necessidade de justiça gratuita.

Uma vez apresentado o pedido de advogado gratuito, os serviços de orientação jurídica examinarão a documentação apresentada e, caso achem insuficiente ou que haja deficiências na solicitação para corrigir os defeitos.

Após a análise da documentação, será nomeado um advogado que cuidará, gratuitamente do seu processo jurídico em todas as instâncias e tribunais.

Advogados consulta online gratuita Porto
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Abogado Divorcio e Free Atorney

Como faço pra conseguir um advogado público em Portugal?

Além da Segurança Social que oferece apoio jurídico caso a pessoa não tenha como custear as despesas com um advogado, algumas Juntas de Freguesia também dão apoio jurídico a pessoas economicamente carenciadas, mas nesses casos, para pedir o aconselhamento e apoio judicial precisa de ser associado da DECO, pagando a devida assinatura mensal.

Importante salientar que, conforme informações da Ordem portuguesa, existem aproximadamente 13.500 os advogados oficiosos inscritos no sistema do regime do apoio judiciário e Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

A base constitucional portuguesa é o art. 20, n.º 1, da Constituição da República, segundo o qual a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos, texto que se repete no art. 26 da Lei n.º 62/2013 (Lei de Organização do Sistema Judiciário).

Da mesma maneira, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que em seu art. 6.º prevê que o acusado terá direito a um defensor oficioso, e a Diretiva 2003/8/CE do Conselho Europeu relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns nesse domínio (transposta para Portugal na forma do Decreto-Lei n.º 71/2005).

A base de toda a estrutura do sistema legal português está prevista na Lei n. º 34/2004 (Lei do Apoio Judiciário), cuja alteração mais recente data de março de 2020 com a Lei n.º 2/2020, que estabeleceu critérios facilitadores para as vítimas de violência doméstica.

A concessão da gratuidade são sensivelmente mais objetivos, ou seja, em princípio, não cabe ao juiz avaliar a condição do requerente: tal atribuição é conferida pela lei à Segurança Social (art. 20) e ainda, o art. 8.º da LAJ estabelece as balizas do conceito de insuficiência econômica, mas é o art. 8.º-A que impõe critérios objetivos para a concessão da benesse.

O Tribunal da Relação do Porto já decidiu que “o conceito de insuficiência económica com vista à obtenção da protecção jurídica traduz-se na análise do rendimento, património e despesa permanente do agregado familiar do requerente, e na verificação da falta de condições objectivas para suportar os custos de um processo” (Ac. de 17/6/2015, processo n.º 154/15.1YRPRT, Rel. Elsa Paixão) e assim, a objetividade da lei, nota-se a partir da jurisprudência que em certas condições os critérios podem ser mitigados face a uma análise mais conjuntural da situação do requerente.
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