Inventario e Partilha de Bens
Como realizar o inventário e partilha de bens móveis e imóveis de herança aos herdeiros
Como funciona, prazo e custos do inventário e partilha de herança judicial e extrajudicial amigável em cartório.
Inventário e partilha, como fazer inventário gratuito, valor, prazo do inventário, amigável, extrajudicial em cartório, judicial no fórum da família.
Inventário e Partilha de Bens e Herança – Posso fazer inventário pela Defensoria Pública gratuito? Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?
Veja o passo a passo para o inventário com advogado particular de sua confiança ou inventário de graça pela defensoria publica do estado sem custas e de graça.
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Importante, antes de tudo, que não é possível fazer nenhum tipo de inventário ou partilha de bens de herança aos herdeiros no juizado especial, sendo necessário fazer pelo rito comum (no fórum) ou extrajudicial em cartório.
As pessoas que querem fazer o inventário, deverão procurar um advogado especialista em inventário e herança, ou, caso não tenha condições (renda familiar de até 3 salários mínimos) procurar defensoria pública de seu estado.
Inventário e Partilha de Bens
Quando ocorre o falecimento, a única maneira de transmissão da herança é através de Inventário, seja ele extrajudicial ou judicial.
Se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes, e se todos concordarem, é possível fazer o Inventário Extrajudicial, em cartório, sempre na presença de um advogado especialista em inventario – nunca deixe de consultar o advogado de sua confiança.
Mas se existirem herdeiros menores de idade, incapazes, ou se houver litígio (alguém não concorda com os termos), o inventário necessariamente deve ser proposto perante o Poder Judiciário, preferencialmente no município do inventariante ou da maior parte dos bens.

Quanto ao Prazo, De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário de bens móveis ou imóveis, também de dinheiro e aplicações, deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito).
Importante salientar que, em caso de atraso, ou seja, não ser realizado o inventário neste prazo, o Estado irá aplicar uma multa sobre o imposto de transmissão (ITDCM) de até 20%.
Na família, muitas vezes é difícil definir quem será o inventariante – O artigo 990 do Código de Processo Civil, define expressamente que pode ser nomeado inventariante:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente – desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte;
- O herdeiro que se achar na posse e administração do espólio – mas caso não haja cônjuge ou companheiro sobrevivente ou, por algum motivo estes não puderem ser nomeados, qualquer um dos herdeiros, poderá ser o inventariante.
Assim, quando nomeado o inventariante, este será intimado para assinar a declaração de compromisso, dando início ao processo de inventário.
Todo e qualquer inventário, independentemente de ser judicial ou extrajudicial, precisa de um advogado, assim, consulte um Advogado Especialista em Inventário de sua confiança – Veja também os posts sobre Inventario e partilha, partilha bens herdeiros, plano de partilha inventario litigioso, partilha sucessões, inventário e partilha extrajudicial, inventário falecimento cônjuge
Importante salientar que Inventário, Partilha e Divórcio Extrajudicial e também questões Criminais não podem ser feitos no Juizado Especial – Pequenas Causas, somente podendo ser realizado no fórum (inventário Judicial) ou no Cartório – Inventário Extrajudicial – para questões criminais recomenda-se procurar um Advogado Criminalista de sua confiança.
Consulte advogados que trabalham com Pequenas Causas (Abaixo):
Pequenas Causas Como Funciona
Algumas questões são importantes sobre o Pequenas Causas:
- Não há atendimento telefônico no Pequenas Causas, sendo necessário o comparecimento pessoal;
- Não há custas para entrar com ação no Pequenas Causas e em caso de perda em primeira estância, o perdedor não paga as custas ou honorários do advogado do réu;
- Há o pagamento de custas quando a parte recorrer ao colégio recursal;
- Não é disponibilizado advogado público para assessorar os requerentes em nenhuma fase da ação no Pequenas Causas.
Antes de entrar com uma ação no Pequenas Causas, importante avaliar quem está no polo passivo (réu), pois se for uma grande empresa, mesmo em ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, recomenda-se contratar um advogado de sua confiança.
As Grandes empresas dispõem de escritórios especializados em direito do consumidor e o requerente inexperiente, por não estar acostumado, pode perder sua causa.
Além disso é importante salientar que para causas trabalhistas, procure um Advogado Trabalhista pois estas não podem ser feitas no Pequenas Causas.
Para questões trabalhistas de baixa complexidade, é dispensável o Advogado Trabalhista, podendo o próprio trabalhador ir ao fórum trabalhista da cidade onde trabalhou e pleitear seu direito direto no balcão.
Consulte sempre um advogado especialista em herança e um advogado especialista em inventario de sua confiança!
Inventario e Partilha de Bens | Como fazer o Inventario e Partilha de Bens de herdeiros conjuge, consensual, amigável, litigioso, judicial e extrajudicial