Juizado Especial Criminal JECRIM

Juizado Especial Criminal JECRIM

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Juizado Especial Criminal JECRIM

Os Juizados Especiais Cíveis, chamados popularmente de Juizados de Pequenas Causas, julgam Ações de baixa complexidade, com valores até 20 salários mínimos (sem advogado) e até 40 salários Mínimos (exige-se advogados).

O Juizado Especial Criminal – JECRIM, tem como fundamento a Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001.

Juizado Especial Criminal JECRIM
Juizado Especial Criminal JECRIM

Tudo começou com a Lei 9.099/95, a qual criou o Juizado Especial Criminal com o objetivo de julgar, na esfera estadual, as infrações de menor potencial ofensivo. Em linha, a Lei 10.259/2001, deu origem aos Juizados Especiais Criminais, visando julgar os mesmos tipos de deligo, porém na órbita federal.

A Constituição Federal, em seu artigo 98 dispõe que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: …I – juizados especiais providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos, oral e sumaríssimo, permitidos nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

Importante salientar que com a edição da Lei 9.839/99, que acrescentou o artigo 90-A à Lei 9.099/95, não há a possibilidade de aplicação dos benefícios da lei aos delitos militares, porém, como não há Juizado Especial Criminal Eleitoral, podem-se aplicar os benefícios da lei aos crimes eleitorais, claro, pelo juiz eleitoral competente.

Outro ponto de extrema importância é que, os benefícios da Lei 9.099/95 podem ser aplicados às autoridades que gozam de foro privilegiado – mesma que estas autoridades não submetida ao JECrim, podem ser beneficiadas com os mesmos institutos jurídicos como composição civil, transação penal, suspensão condicional do processo.

Mas o que é “menor potencial ofensivo”? Tal conceito está previsto no artigo 61 da Lei 9.099/95 – com alteração da redação dada pela Lei 11.313/2006 –, que explicita que “são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais (qualquer que seja a pena prevista em abstrato), bem como os crimes a que a lei comine pena máxima de até dois anos”

Já o artigo 62 da Lei 9.099/95 explicita que:  …O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Quanto a citação do acusado, segundo p artigo 66 da Lei 9.099/95, a citação será pessoal e far-se-á de preferência no próprio Juizado Especial, sempre que possível, ou por mandado.

Após a citação, será agendada a Audiência preliminar – O artigo 72 da Lei 9.099/95, explicita que “Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”

Esta é uma fase pré processual, uma vez que não há denúncia ou queixa ofertada, muito menos recebida, logo inexiste processo criminal. O objetivo desta audiência é a conciliação entre as partes, bem como a composição civil de possíveis danos existentes.

Caso as partes cheguem a um acordo, haverá a sentença de homologação de acordo e efeitos (artigo 74 da Lei 9.099/95) que explicita que a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Caso não seja aceito o acordo, o processo poderá correr normalmente, caso o Ministério Público decida pela denúncia.

Quanto aos Recursos cabíveis, da decisão homologatória da transação penal, cabe recurso de apelação (art 82 da Lei 9.099/95)

Consulta Processual Juizado Especial Criminal JECRIM:

Os processos podem ser consultados nos sites dos tribunais de cada estado (caso seja justiça Estadual), por exemplo, no Estado de São Paulo, pode se consultar os processos no site :

http://www.tjsp.jus.br/EGov/Processos/Consulta/Default.aspx?f=2

Já, para os casos de processos que correm pela Justiça Federal, podem ser acessados nos sites específicos, de cada região, como por exemplo:

Justiça Federal de São Paulo:

http://www.jfsp.jus.br/

Justiça Federal do Rio de Janeiro:

https://www.jfrj.jus.br/

Endereços:

Em cada estado, existem vários Juizados Especiais Criminais, assim, pode se pesquisar os endereços junto aos sites dos tribunais, como por exemplo, em São Paulo:

http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/JuizadosEspeciaisCriminaisCapital.pdf

Exemplo dos endereços do Juizado Especial Criminal JECRIM – RJ

http://cgj.tjrj.jus.br/judicial/enderecos-e-telefones

Conteúdo fornecido por Santos Advogado Criminalista

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5 comentários

  1. Bruna Responder

    Boa tarde. Obtive uma dívida com o banco Itaú devido ter ficado desempregada e não ter dinheiro para pagar a fatura do cartão. Isso rolou até eu achar um emprego e junto desse tempo também rolaram os juros. O banco sempre mandou para a minha residência propostas para quitar a dívida, porém não tenho o valor que o banco pede e como sei por lei, em 5 anos a dívida tem que ‘caducar’. Pois bem, acredito que o banco tenha acesso à dados pessoais meu e consigam ver que eu estava desempregada e sem condições para pagar. Mesmo hoje trabalho, meu salario é baixo e ainda não posso pagar. A um tempo venho recebendo SMS com ameaças de possíveis processos judiciais, penhora de bens, registro em cartório etc. Gostaria de resolver essa situação, não só das SMS como também das ligações. Sei que por lei é proibido ligar para a casa da pessoa após horario comercial e aos finais de semana. O Itaú liga o dia inteiro, inclusive às 18h de um sábado, 21h de uma segunda-feira e por ai vai. Gostaria de uma orientação para dar entrada neste caso. Aguardo retorno.

  2. DR UBIRAJARA GOMES Responder

    ENTENDA VOCE ESTÁ EQUIVOCADA

    É CERTO QUE EM 5 (cinco) anos os órgãos de proteção ao crédito são obrigados a retirarem seu nome do cadastro; Mas a dívida continua lá no Banco e o Banco como meio de defesa pode lançar seu nome no cadastro da dívida ativa, pode proestar seu nome, pode entrar com Ação de Monitória, se ocorrer isso, caso voce passe em concurso público não poderá tomar posse !
    As empresas de cobranças contratadas pelo Banco, a fim de reaverem o crédito, não podem: ameaçarem, mandarem cobranças extrajudiciais, SMS, E-mail’s, Whatzaps, etc… pois, isso caracteriza Danos Morais, o que o Banco pode fazer é um acordo, pelo crédito original em valores muito mais baixos, OS BANCOS TEM usado dessa prática, pagamento a vista um valor baixissimo, ou a prazo em 48 (quarenta e oito) vezes.
    É óbvio que voce pode trocar o chip de seus celulares e o número do fixo;
    Se voce tiver sofrendo dor e sofrimento, cabe Ação de Danos Morais.

  3. Jorge Borges Coelho de Melo Responder

    Gostaria que me informasse como recorrer ao JECRIM afim de questionar a Zurich Seguros sobre a negativa de indenização de celular furtado(Art 155 Par 4o Inciso II do CP), Bilhete de seguro 211383080446813 que protege contra Roubo e Furto Qualificado.

  4. denise Responder

    recebo pensão do INSS há alguns anos. Mês passado constatei q tenho sido debitada pelo INSS de importância paga ao Sindicato de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. Nunca fui informada nem concordado com este debito. Fui ao INSS q cancelou este débito de agora em diante. Como fazer para ser reembolsada pelos anos cobrados por este sindicato, que acredito nenhum aposentado sabe desta cobrança. Não consigo saber o endereço do Juizado de Pequenas Causas no Rio de Janeiro.

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