Pequenas Causas ate quantos salarios minimos
Qual o valor Máximo para a ação no Fórum de Pequenas Causas?
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Pergunta e resposta sobre o Juizado especial Cível – Mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas
Qual o valor máximo de Pequenas Causas?
Muitos interessados perguntam diariamente no pequenas causas ate quantos salarios minimos?
É considerada uma ação de “Pequena Causa” aquela ação, cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos na justiça estadual e 60 salários-mínimos. Além disso, não é possível pleitear no Juizado Especial “Pequenas causas” ações que haja a necessidade de se fazer algum tipo de perícia.
Normalmente, são consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, cobrança, entre outras.
As ações trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.
Como fazer para entrar com uma ação de pequenas causas?
Para ações com valores ater 20 salários mínimos – não é necessário um advogado, podendo o próprio interessado ir diretamente ao fórum mais próximo, retirar sua senha e aguardar na triagem;
Alternativamente, mesmo para ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, algumas pessoas preferem se utilizar de um advogado, haja visto que normalmente na outra ponta, haverá uma grande empresa com seu advogado.
Para ações com valores acima de 20 salários mínimos ou ações ou ações com valores abaixo de 20 salários mínimos onde haja necessidade de recurso ao Colégio Recursal (que julga recurso dos Juizados Especiais Pequenas Causas) é necessário um advogado.
Atualmente existem 2 unidades do PoupaTempo que tem o Juizado Especial Cível – também chamado Pequenas Causas:
Bauru – Poupatempo Bauru e na cidade de São Paulo, no Poupatempo Itaquera
Mais informações em https://www.poupatempo.sp.gov.br/
- O autor poderá também ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:
- Do domicílio do autor (ou seja, domicilio da pessoa que quer entrar com a ação) ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
- Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
De forma Resumida, pode o Requerente pleitear no fórum mais próximo a sua residência.
Deverá ser levado ao Juizado Especial Pequenas causas: Cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço; – Original de documentos/provas (Ex. Cheque que deseja efetuar cobrança, Notas Fiscais – se for questões do direito do consumidor, fotos – se for por exemplo colisão de veículo, e-mails, provas, testemunhas (dados da testemunha – nome completo e endereço).
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Se quiser saber sobre pequenas causas ate quantos salarios minimos, consulte também seu advogado de confiança – também consulte o http://www.procon.sp.gov.br/ e veja o número de reclamações.