Seguro Desemprego em 2022
Como dar entrada no Seguro Desemprego 2022? Veja como agendar, consultar e solicitar o Seguro Desemprego Online na Web.
Em 2022, o trabalhador brasileiro receberá a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro–desemprego, ou seja, o valor equivalente ao piso nacional do ano de 2022, porém, em contrapartida, a quantia máxima a ser recebida é R$ 2.106,08.

No ano de 2022, devido a crise gerada pelo novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego bateram recordes.
Em razão do aumento de pedidos de SD, houveram mudanças na forma de pedir, sendo que a maioria dos pedidos foi processada pela web online.
Mas o que é o Seguro Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que trabalham no regime de CLT que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, sendo pago entre três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O Seguro – SD foi instituído pela Lei 7.998, de 1990, e reformulado pela Lei 13.134, de 2015, é custeado pelo FAT (nos termos da Lei nº 7.998/90) sendo pago pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito a pedir o Seguro Desemprego?
Tem direito ao Seguro todo Trabalhador formal e doméstico, que trabalham no regime CLT que, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta, perderam seus empregos.;
Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
Para receber o seguro devem ser obedecidas as seguintes condições:
- Ser Trabalhador Formal (ter trabalhado no regime CLT);
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoas jurídicas ou pessoas físicas respeitando as seguintes situações:
- A 1ª solicitação em pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- A 2ª solicitação ser em pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e;
- A 3ª solicitação ter sido a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Como consultar seguro desemprego online pela Web?
A consulta do seguro SD pode ser feita presencialmente (nas agências da Caixa ou nas casas Lotéricas (importante ter o número NIS e CPF), por telefone (0800 726 0207) e Online web pela internet no site da Caixa Econômica Federal.

Para Consultar o Seguro pela Web Online pela Internet, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, na seção “seguro desemprego” pelo link abaixo:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/
Nessa página o interessado encontrará diversas informações sobre quem tem direito a receber, como consultar e como dar entrada no SD.
Ao entrar no site e nesse link, clique no botão “Consultar o pagamento” e siga os seguintes passos de consulta do seguro desemprego:
- Informar o nº NIS (PIS/PASEP) e a senha;
- Consultar o relatório detalhado descrevendo as parcelas pagas e as ainda pendentes de pagamento;
Agendar Seguro Desemprego
Para Agendar o Seguro , baixe o aplicativo “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL”, faça o seu cadastro e habilite seu Seguro Desemprego.
No próprio aplicativo, use o agendador para agendar um horário na Agência do Trabalhador da sua cidade portando a documentação necessária.
Como Solicitar o Seguro Desemprego
Para Solicitar o Seguro basta comparecer às agências da Caixa com os seguintes documentos originais:
- REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO com 2 vias fornecidas pelo empregador, devidamente preenchidas e assinadas;
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE original, sendo (RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- COMPROVANTE PIS/PASEP ATIVO – levar o Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão;
- CPF original físico ou digital;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Original e Cópia porém recente;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – Original e Cópia;
- CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS – Importante levar todas as carteiras que possuir pois será verificada a validade durante o atendimento;
- TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – também chamado de TRCT, acompanhado do TERMO DE QUITAÇÃO;
- COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO com o Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia;
- COMPROVANTE DE SALÁRIO DOS TRÊS MESES ANTERIORES AO MÊS DA DISPENSA com as anotações da Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque.
Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito?
O Trabalhador tem direito a 03 parcelas se comprovar, no mínimo, ter trabalhado durante 06 meses ou, a 04 parcelas se comprovar ter trabalhado pelo menos 12 meses de trabalho e ainda a 05 parcelas se tiver trabalhado por mais 24 meses de trabalho.
Como solicitar seguro desemprego online 2022?
O Trabalhador pode fazer a solicitação online, via internet através do site do Governo Federal:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Também é possível obter informações e solicitar através dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho ou telefone do MTE que – número 158.
Você também pode usar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.
Veja o vídeo com o Passo a Passo para solicitar o Seguro
Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
O Trabalhador Formal tem o prazo do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para dar entrada no seguro no ano de 2022.
Já para os trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias a contar da data da dispensa.
Importante salientar que, após estes prazos, o trabalhador perde o direito ao a pedir o seguro.
Para ter mais informações sobre seguro SD, acesse o site da caixa:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
Consulte sempre um Advogado de Seguro SD.
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